O ATRASO NA ENTREGA DOS PRODUTOS

20/11/2012 20:55

 

    Bem-vindos, prezados leitores!

 

    Hoje, quero comentar com vocês sobre o atraso na entrega de produtos, comprados pela internet ou em lojas físicas.

    Em regra, os prazos devem ser cumpridos na data combinada, orém há sempre uma margem de prorrogação considerada razoável. Dessa forma, um atraso de dois a três dias pode ser tido como desculpável.

    No entanto, o que se costuma ver é que, muitas vezes, esse atraso se apresenta como abusivo e, assim, não se pode aceitar tal comportamento das lojas, pois os consumidores merecem respeito.

    Normalmente, quando ocomércio vende algum produto que não possui em seus estoques, a entrega certamente sofrerá um grande atraso. Quem fica prejudicado, com isso, é o consumidor, pois tem frustrada a sua expectativa de obtenção e uso de um determinado produto ou serviço, em razão das falhas dos comerciantes irresponsáveis.

    Diante dessa situação, ao ser vencido o prazo de entrega, deve-se entrar em contato com a loja e reclamar pela entrega do produto ou prestação do serviço contratado. Devendo anotar protocolos, saber o nome do gerente ou do vendedor com quem foi efetivada a reclamação e exigir o cumprimento da entrega ou da prestação.

    Desse modo, o consumidor não deve aceitar essa prática, que vem se tornando bastante frequente. O que acontece quando se perde o prazo para o pagamento de uma compra? E ainda que seja de um dia? Portanto, cada um que arque com suas responsabilidades!

    Lembrem-se: os direitos existem para serem exercidos!

    

    Até a próxima!