O VEXAME DAS ABORDAGENS INDEVIDAS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

11/03/2013 19:23

 

    Bem-vindos, prezados leitores!

 

    É natural que os estabelecimentos comerciais busquem proteger seu patrimônio. Nesse sentido, a instalação de câmeras filmadoras, a implantação de alarmes eletrônicos e a presença de seguranças em seu interior, por exemplo, são bastante aceitáveis e compreensíveis.

    No entanto, o que não se deve aceitar são as falhas decorrentes do mau manuseio de tais medidas; já que qualquer abordagem indevida, normalmente, expõe o consumidor ao ridículo, constrangendo-o por demais.

    Dessa forma, é importante sabermos que qualquer abordagem dos seguranças da loja aos consumidores deve ser baseada em fatos concretos e não em meras suposições, geradas por falha humana ou tecnológica. Portanto, a revista de pessoas, suas bolsas e sacolas, ao saírem dos comércios, sem qualquer fundamento concreto, é uma atitude plenamente reprovável, que gera danos psicológicos.

    Além disso, é relevante sabermos, ainda, como se deve proceder diante de tal situação vexatória.

    Primeiramente, deve-se permitir a revista em bolsas e mochilas. Entretanto, revista pessoal, somente se for feita por pessoas do mesmo gênero, ou seja, mulher revista mulher e homem revista homem.

    Sendo a abordagem infundada, pelo fato de não se encontrar nenhum produto furtado, deve-se dirigir a gerencia e comunicar a ação constrangedora.

    Caso a loja funcione dentro de algum shopping, deve-se, também, fazer uma reclamação do ocorrido em sua administração. Não esquecendo de exigir e guardar os comprovantes de tais reclamações.

    Posteriormente, procure um advogado e entre com uma ação judicial em face do estabelecimento comercial, exigindo a compensação pelos danos morais sofridos, os quais certamente muito incomodarão os afetados por um longo período.

    Espero que seja útil!

    Até a próxima!