TRANSTORNOS COM ENTREGA E MONTAGEM DE MÓVEIS

26/03/2013 17:19

 

    Sejam bem-vindos, prezados leitores!

    A aquisição dos móveis da nossa casa é algo que muito nos alegra, pois, normalmente, representa a conquista de novos objetivos ou, simplesmente, a renovação de nossa mobília.

    Entretanto, diante de tal situação, nem tudo são flores; já que, muitas das vezes, pagamos por determinados produtos e, gratuitamente, recebemos inúmeros transtornos.

    Dessa forma, ao enfrentarmos tais dores de cabeça, temos que saber o que fazer.

Inicialmente, aponto os seguintes problemas como mais comuns na aquisição de móveis: a demora na entrega e montagem do produto e danos na realização do serviço.

    Algo que muito nos incomoda é a demora na entrega do móvel comprado, pois a ansiedade nos deixa inquietos até a chegada do produto, na qual se concretiza a sensação de aquisição do mesmo. Portanto, o estabelecimento comercial tem o dever de cumprir com o prazo combinado, evitando, com isso, que o consumidor se sinta transtornado pela espera excessiva e desnecessária.

    Além disso, o descaso com a montagem dos móveis, que dependem de tal serviço, é algo insuportável. O montador deve cumprir com o prazo estabelecido no momento da efetivação do negócio. Entende-se que a desorganização gerada pela expectativa de montagem de um móvel não pode exceder o combinado, pois, por exemplo, ficar com caixas espalhadas pela casa ou, então, sem os móveis necessários, por longo período, frustra por demais os consumidores.

    Como se não bastasse, outro transtorno evidente ocorre quando, durante a montagem, verifica-se falta de peças ou deterioração do móvel, em razão de imprudência ou negligência dos montadores. Saibam que ninguém é obrigado a ficar com um bem mal montado ou com peças defeituosas.

    Diante de tais desagradáveis ocorrências, devemos reclamar com a loja vendedora, pois sua obrigação é cumprir com a oferta realizada no momento da efetivação da compra e venda. Devendo, portanto, designar novo prazo para solução de todo e qualquer problema decorrente de sua má prestação de serviço.

    Considerando abusivo o prazo de espera para entrega ou montagem de um móvel, bem como para solução de problemas gerados por falta de peças ou deterioração causada pelo montador, pode-se ingressar na justiça, pedindo ao juiz que determine a reparação imediata dos defeitos, a devolução do valor pago pelo bem ou, até mesmo, um abatimento pelo prejuízo experimentado.

    Espero que seja útil!

    Até a próxima!